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Propaganda eleitoral inicia nesta sexta

A partir desta sexta-feira, 16 de agosto, começa a propaganda eleitoral gratuita para os candidatos nas eleições municipais de 2024. Este pleito será marcado pela introdução de novas tecnologias, como a inteligência artificial (IA), que tem a capacidade de gerar imagens e sons que imitam a realidade de maneira impressionante.


Diante da ausência de regulamentações específicas sobre IA no Brasil, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se adiantou e aprovou normas para regular o uso dessa tecnologia nas campanhas eleitorais. De acordo com as novas regras, todo “conteúdo sintético multimídia” criado por IA deve ser identificado com um alerta claro em qualquer formato de propaganda eleitoral.


Para anúncios em rádio, se houver uso de sons gerados por IA, o ouvinte deve ser informado antes da veiculação da propaganda. Em imagens estáticas, é exigida uma marca d’água, enquanto em materiais audiovisuais, o alerta deve ser feito antes da exibição e também incluir a marca d’água. Em impressos, o aviso precisa constar em cada página onde houver imagens criadas por IA.


Caso essas regras sejam descumpridas, a propaganda pode ser retirada de circulação, seja por ordem judicial ou por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação.


Medidas Contra Desinformação e Penalidades


A Justiça Eleitoral tem o poder de agir imediatamente para remover conteúdos considerados desinformativos, sem a necessidade de provocação. Em casos graves, a ordem de remoção pode ser executada em menos de 24 horas. As plataformas de redes sociais são obrigadas a cumprir essas determinações e devem manter a Justiça Eleitoral informada sobre as ações tomadas.


Foto: Divulgação


Quem divulgar informações falsas sobre partidos ou candidatos, sabendo que são inverídicas e com potencial de influenciar o eleitorado, pode enfrentar penas que variam de 2 meses a 1 ano de detenção.


Regras Gerais da Propaganda Eleitoral


As novas diretrizes para o uso de IA complementam as regras já existentes para a propaganda eleitoral. Todo material deve ser acompanhado da legenda partidária e produzido em português. É proibido o uso de meios publicitários que criem, de forma artificial, estados emocionais na opinião pública, e o anonimato também é vedado.


Além disso, é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religião, orientação sexual e identidade de gênero, assim como qualquer forma de discriminação. Também é vedada a divulgação de conteúdos ofensivos, como calúnia, difamação ou injúria.


Fonte: Mix Vale

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