IPVA 2025 terá vencimento único no RS em 30 de abril
- Magaiver Dias
- há 2 horas
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O calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 no Rio Grande do Sul passa por uma mudança significativa: a extinção do escalonamento por final de placa. A partir deste ano, todos os proprietários de veículos no estado deverão quitar o tributo até o dia 30 de abril, independentemente da numeração final da placa. A nova regra, estabelecida por lei estadual, visa tornar o processo mais simples, aumentar o tempo de quitação e permitir melhor planejamento financeiro.
Contribuintes que não optaram pelo pagamento antecipado ou parcelado deverão realizar a quitação integral até o prazo final unificado. A medida substitui o modelo anterior, que estipulava datas distintas conforme o final da placa, geralmente concentradas na última semana do mês de abril.

O não pagamento até o vencimento acarreta multa diária de 0,334%, limitada a 20% do valor do imposto, além da incidência de juros. Após dois meses de inadimplência, o débito pode ser inscrito em Dívida Ativa, o que acarreta restrições adicionais ao contribuinte. Além disso, o veículo com IPVA em atraso está sujeito à apreensão se for flagrado em circulação, implicando custos extras com guincho, multas e diárias no depósito do Detran.
Descontos por bom comportamento seguem válidos até o vencimento
Os descontos concedidos pelos programas Bom Motorista e Bom Cidadão permanecem válidos até 30 de abril. Juntos, podem representar uma redução de até 20% no valor total do imposto. O Bom Motorista oferece desconto de até 15% a quem estiver há três anos sem infrações de trânsito. Já o Bom Cidadão concede abatimento de 5% para quem tiver ao menos 150 notas fiscais com CPF registradas entre 1º de novembro de 2023 e 30 de outubro de 2024.
Com a unificação do prazo e a manutenção dos benefícios, o novo modelo busca não apenas facilitar a vida dos contribuintes, mas também estimular o bom comportamento no trânsito e o hábito de solicitar nota fiscal.
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