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INSS: benefícios previdenciários para profissionais rurais e segurados especiais

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece uma série de benefícios previdenciários para diversas categorias de trabalhadores, incluindo os que atuam na área rural. Entre essas categorias, destacam-se os segurados especiais, que são trabalhadores que desempenham suas atividades principalmente no campo. Para garantir esses benefícios, é necessário comprovar a atividade rural de acordo com os critérios legais estabelecidos.


QUEM SÃO OS SEGURADOS ESPECIAIS?

Os segurados especiais são trabalhadores rurais que operam em regime de economia familiar, onde o trabalho dos membros da família é essencial para a subsistência e desenvolvimento econômico. Esta categoria inclui:


  • Pequenos produtores rurais (proprietários, usufrutuários, possuidores, assentados, parceiros, meeiros, comodatários ou arrendatários)

  • Seringueiros ou extrativistas vegetais

  • Pescadores artesanais

  • Indígenas

  • Quilombolas


CRITÉRIOS LEGAIS PARA SEGURADOS ESPECIAIS

Para ter acesso aos benefícios previdenciários, os segurados especiais devem cumprir critérios específicos, tais como:


  • Exploração agropecuária em terras com até quatro módulos fiscais.

  • Uso de empregados para ajuda na produção não pode ultrapassar 120 dias por ano.

  • Utilização de matéria-prima própria, sem origem externa ao núcleo familiar.


COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL

A comprovação é realizada por meio da Autodeclaração Rural, onde o trabalhador detalha sua atividade. O INSS consulta o Pronater (Programa de Agricultura Familiar do Governo Federal) para verificar os dados do segurado. Caso necessário, o trabalhador deve apresentar documentos específicos, como escritura de propriedade das terras, contratos de arrendamento, cartão de produtor rural, notas fiscais de venda de produtos agrícolas e comprovantes de vacinação de gado.


Para indígenas e quilombolas, a comprovação é simplificada com a declaração da Funai ou a Declaração de Exercício de Atividade Rural Quilombola, respectivamente.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A COMPROVAÇÃO

Documento de propriedade das terras (escritura)

Contratos de arrendamento, parceria e comodato

Cartão de produtor rural

Notas fiscais de venda dos produtos agrícolas

Comprovantes de vacinação de gado

Declarações de entrega da produção rural para cooperativas


SOLICITAÇÃO DE BENEFÍCIOS

Os segurados especiais podem solicitar benefícios previdenciários pelo site ou aplicativo “Meu INSS” e pela Central de Atendimento do INSS, disponível pelo telefone 135. Também é possível obter informações no site do INSS (gov.br/inss), digitando “trabalhador rural” na barra de busca.


BENEFÍCIOS GARANTIDOS

Aposentadoria

Salário-maternidade

Pensão por morte

Benefício por incapacidade (antigo auxílio-doença)

Auxílio-reclusão

Seguro-defeso de pescador artesanal


REQUISITOS PARA APOSENTADORIA ESPECIAL PARA INDÍGENAS

Ter 60 anos (homem) ou 55 (mulher)

Ser indígena reconhecido pela Funai

Ter 15 anos de atividade rural como indígena (180 meses de carência)


ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE INSS E FUNAI

Em abril de 2023, o INSS firmou um acordo de cooperação com a Funai para ampliar o acesso aos serviços previdenciários pelos povos indígenas. O acordo permite que a Funai realize serviços previdenciários em favor dos povos indígenas e tenha acesso ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), facilitando a emissão de certidões de segurados especiais.


Foto: Divulgação


Com a assinatura do Termo de Representação e Autorização de Acesso a Informações Previdenciárias, os indígenas podem ser representados pela Funai para receber benefícios previdenciários.


Fonte: Mix Vale

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