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Governo libera saque do FGTS para demitidos no saque-aniversário

  • Foto do escritor: Magaiver Dias
    Magaiver Dias
  • 1 de mar.
  • 1 min de leitura

O governo federal publicou, nesta sexta-feira, 28/02, em edição extraordinária do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.290, que autoriza o saque dos valores retidos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram dispensados sem justa causa.


A nova regulação, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, visa beneficiar aproximadamente 12,1 milhões de trabalhadores desligados desde janeiro de 2020. A medida também deve injetar cerca de R$ 12 bilhões na economia, segundo estimativas do governo.


Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Calendário de pagamentos


Os pagamentos serão efetuados em duas etapas, conforme o saldo disponível na conta do FGTS:


Saque de até R$ 3 mil:


Disponível a partir de 6 de março para trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS;


Para aqueles sem conta cadastrada, os valores serão liberados conforme cronograma a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal.


Valores remanescentes:


  • Serão pagos em 17 de junho para quem já tem conta bancária cadastrada;


  • Os demais trabalhadores deverão aguardar o cronograma que será divulgado pela Caixa.


  • A MP também estabelece que os trabalhadores demitidos desde 2020 que aderiram ao saque-aniversário não precisarão abandonar a modalidade para acessar os valores retidos.


No entanto, a partir de 1º de março, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem dispensados sem justa causa voltarão a ter seus saldos bloqueados, podendo sacar apenas a multa rescisória prevista na legislação vigente.

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