Saque Calamidade está disponível para trabalhadores de 73 cidades do RS
Subiu para 73, o número de municípios do Rio Grande do Sul onde os trabalhadores têm direito a a solicitação de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na modalidade Calamidade. A lista atualizada dos municípios habilitados está disponível neste site.
Foram incluídos os municípios de Uruguaiana, Muçum, Bom Princípio, Canela, Dois Lajeados, Paraíso do Sul, Porto Lucena, Putinga, Sapucaia do Sul, São Gabriel, São Vendelino, Silveira Martins, Três Coroas e Vera Cruz.
Foto: Divulgação
O Saque Calamidade permite ao trabalhador sacar até R$ 6.220,00 de cada conta de sua titularidade no FGTS, limitado ao saldo disponível, por motivo de necessidade pessoal, urgente e grave em caso de desastre natural (alagamentos, deslizamentos de terra, fortes chuvas etc.) que tenha atingido sua residência, após declaração oficial da Defesa Civil de seu município.
O saque pode ser liberado para cada evento caracterizado como desastre natural, respeitado o intervalo mínimo de 12 meses entre um saque e outro.
Conforme Decreto 12.016 de 07/05/2024 há dispensa no intervalo entre os saques para os municípios do Rio Grande do Sul que foram atingidos pela calamidade de Maio de 2024.
O valor é liberado após a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública, por meio de decreto, do governo do Distrito Federal, município ou estado. O decreto deve ter sido publicado há no máximo 30 dias depois do primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do desastre natural reconhecido, por meio de portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Para o saque, considera-se desastre natural:
Enchentes ou inundações graduais;
Enxurradas ou inundações bruscas;
Alagamentos;
Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
Precipitações de granizos;
Vendavais ou tempestades;
Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
Tornados e trombas d'água;
Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.
Outras 16 cidades estão com pagamento ativo para Saque Calamidade referente a outros eventos climáticos anteriores a 24/04/2024: Alpestre, Canoas, Colinas, Cruz Alta, Eldorado Do Sul, Gravataí, Nonoai, Novo Hamburgo, Roque Gonzales, Santa Maria, Santo Angelo, São Leopoldo, São Nicolau, Tabai, Tenente Portela e Venancio Aires. O município de Uruguaiana, habilitado nesta data, integra essa lista de cidades do Rio Grande do Sul com habilitação referente à eventos anteriores.
Confira aqui a relação completa dos municípios habilitados para o Saque FGTS por motivo de calamidade e os prazos para a solicitação.
Critérios:
Para ter acesso ao recurso, é necessário que o trabalhador possua saldo na conta do FGTS.
A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo Aplicativo FGTS, opção Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
Como solicitar o saque FGTS:
O caminho para solicitar o saque no App FGTS é: “Solicitar seu saque 100% digital” ou no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”: Clicar em “Calamidade pública” — Informar o nome do município e selecionar na lista – Selecionar o tipo do comprovante de endereço e digitar o CEP e número da residência.
Os documentos necessários para o saque são:
Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;
Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros) emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
Não sendo possível a validação, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada.
Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
O saque do FGTS por desastre natural segue o estabelecido no Decreto 5.113/2004, o qual regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei 8.036/1990.
Fonte: Correio do Povo
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