Prazo final se aproxima: 5 milhões de brasileiros correm risco de ter título de eleitor cancelado
- Magaiver Dias
- 12 de mai.
- 2 min de leitura
Com a proximidade do prazo final para a regularização do título de eleitor, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que cerca de cinco milhões de brasileiros ainda estão em situação irregular com a Justiça Eleitoral. O limite para resolver pendências é a próxima segunda-feira, dia 19 de maio. Após essa data, os eleitores inadimplentes poderão ter o documento cancelado.
Segundo informações do TSE, desde o dia 7 de março, mais de 111 mil pessoas já procuraram os canais oficiais para regularizar sua situação cadastral. Em comunicado, o tribunal reforçou a importância do documento: “Não seja um eleitor em falta. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade como cidadão”.
O que caracteriza a irregularidade?
É considerado em situação irregular o eleitor que não compareceu às urnas nem apresentou justificativa ou pagou a multa nos três últimos turnos eleitorais — sejam eles de eleições regulares ou suplementares. Cada turno é contabilizado individualmente.
A manutenção do título eleitoral em dia é requisito obrigatório para votar, assumir cargos públicos, tirar passaporte ou CPF, renovar matrícula em instituições de ensino oficiais, participar de licitações e praticar atos que exijam comprovação de quitação eleitoral.
Estão isentos da penalidade de cancelamento:
Eleitores para os quais o voto é facultativo (menores de 18 anos, maiores de 70 e pessoas não alfabetizadas);
Pessoas com deficiência que enfrentem impedimentos para votar;
Eleitores que tiveram suas justificativas aceitas pela Justiça Eleitoral.
Como consultar e regularizar a situação
O primeiro passo para evitar problemas é consultar a situação eleitoral por meio dos portais oficiais do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O acesso é gratuito.
Caso sejam identificados débitos, o eleitor poderá quitá-los via autoatendimento no site da Justiça Eleitoral ou no aplicativo e-Título. A regularização também pode ser feita presencialmente no cartório eleitoral, mediante apresentação dos seguintes documentos (a depender do caso):
Documento de identidade com foto (obrigatório);
Título de eleitor (físico ou digital);
Comprovantes de votação ou de justificativa de ausência;
Comprovantes de pagamento de multas ou dispensa de recolhimento.
Justificativas eleitorais
Eleitores que se encontravam fora do país no dia da votação têm até 60 dias após cada turno ou 30 dias após retornarem ao Brasil para justificar a ausência. O procedimento pode ser feito pelo e-Título, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral ou pelo envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) com os documentos comprobatórios à zona eleitoral correspondente.
Caso não apresentem justificativa dentro do prazo, os eleitores estarão sujeitos ao pagamento de multa e, se não regularizarem a situação, ao eventual cancelamento do título.
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