Imposto de Renda 2025: confira as regras e prazos para a declaração
- Magaiver Dias
- 12 de mar.
- 2 min de leitura
A entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 começa na próxima segunda-feira, 17/03, a partir das 8h, e se estende até 30 de maio, às 23h59min59s. A Receita Federal prevê o recebimento de 46,2 milhões de declarações, superando as 43,2 milhões enviadas no ano passado.
Uma das principais ferramentas para facilitar o preenchimento da declaração, a versão pré-preenchida, estará disponível apenas a partir de 1º de abril. Em anos anteriores, esse modelo era liberado no primeiro dia do prazo de entrega, mas o atraso foi atribuído a fatores internos, incluindo a greve dos servidores da Receita Federal.
Declaração pré-preenchida ganha novas informações
A opção pré-preenchida foi introduzida em 2014 e, desde 2020, pode ser importada diretamente para o programa gerador do IR. A adesão a essa modalidade tem crescido significativamente, passando de 1,2% das declarações em 2021 para 41,2% em 2024. Para este ano, a Receita espera que 57% dos contribuintes utilizem essa facilidade.
De acordo com o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do IR 2025, as primeiras informações estarão disponíveis já na segunda-feira (17), sendo complementadas gradativamente. Neste ano, um dos principais acréscimos é a inclusão dos dados de contas bancárias no exterior, devido às novas regras de tributação sobre investimentos internacionais.
Alterações nas regras do IR
As mudanças para 2025 incluem o reajuste da faixa de isenção e novas condições para obrigatoriedade da entrega. Confira as principais alterações:
O limite de rendimentos tributáveis anuais para obrigatoriedade subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
O teto da receita bruta para atividade rural aumentou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;
Contribuintes que atualizaram valores de bens imóveis e pagaram imposto sobre ganho de capital em dezembro de 2024 deverão declarar;
Rendimentos no exterior de aplicações financeiras e lucros passaram a ser declarados anualmente.
Além disso, houve a eliminação de três campos na declaração: título de eleitor, informações sobre consulado/embaixada para residentes no exterior e número do recibo da declaração anterior para quem utiliza o modelo on-line.
Prioridade na restituição e calendário de pagamentos
A Receita Federal também aprimorou o critério de prioridade para restituições. Agora, quem usar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento via Pix terá preferência. A ordem de pagamento seguirá os seguintes critérios:
Contribuintes com 80 anos ou mais;
Pessoas acima de 60 anos, além de portadores de deficiência ou doença grave;
Professores cuja maior fonte de renda seja o magistério;
Quem usou a pré-preenchida e escolheu receber via Pix;
Quem usou apenas uma das duas opções (pré-preenchida ou Pix);
Demais contribuintes.

As restituições serão pagas em cinco lotes, nas seguintes datas:
1º lote: 30 de maio;
2º lote: 30 de junho;
3º lote: 31 de julho;
4º lote: 29 de agosto;
5º e último lote: 30 de setembro.
Cronograma da declaração
13 de março: liberação do programa gerador do IR;
17 de março: início do envio das declarações;
1º de abril: liberação do preenchimento e envio via aplicativo "Meu Imposto de Renda";
1º de abril: disponibilização da declaração pré-preenchida.
Com essas mudanças, a Receita Federal busca facilitar o preenchimento e o envio das declarações, garantindo maior transparência e eficiência no processo de arrecadação do imposto de renda.
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