top of page

Câmara aprova projeto que cria cadastro de pedófilos e permite castração química de condenados

  • Foto do escritor: Magaiver Dias
    Magaiver Dias
  • 12 de dez. de 2024
  • 2 min de leitura

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira, 12/12, projeto de lei que cria um cadastro nacional de pedófilos na rede mundial de computadores, a ser organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Serão incluídas nesse cadastro informações, inclusive fotografias, de pessoas condenadas por crimes ligados à exploração sexual de crianças e adolescentes e previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Penal.


O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Delegada Katarina (PSD-SE) para o Projeto de Lei 3976/20, do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), e para a versão elaborada em junho último pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.


Sancionada em novembro, a Lei 15.035/24 criou o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, a partir dos dados constantes do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.


Castração química


Delegada Katarina havia recomendado a rejeição da emenda, respeitando o acordo fechado entre os deputados para aprovar apenas o texto principal. “Mesmo entendendo que essa medida é eficaz e salutar, já adotada em outros países, como Estados Unidos, Austrália e Inglaterra, rejeitei a emenda por haver acordo", explicou.


Foto: Divulgação


Após debates no Plenário, no entanto, os deputados dediciram aprovar uma emenda apresentada pelo deputado Ricardo Salles (Novo-SP) que prevê a castração química de condenados por pedofilia.


Classificação


A Organização Mundial de Saúde (OMS) classifica a pedofilia como transtorno da preferência sexual e enquadra como pedófilos adultos que têm preferência sexual por crianças, geralmente pré-púberes ou no início da puberdade.


“Os crimes que levarão ao registro dos autores no cadastro nacional de pedófilos são exclusivamente aqueles relacionados à violência sexual praticada contra crianças e adolescentes”, explicou Delegada Katarina no parecer aprovado.

Entre esses crimes estão: estupro de vulnerável; corrupção de menores; exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável; e delitos praticados por meios digitais, como produzir, armazenar, divulgar ou expor vídeo de sexo envolvendo criança ou adolescente.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comments


LOGO_MAGAIVER_NOME_1.png
Câmara - Logo - 001.png

Câmara de Vereadores de Cachoeira do Sul

Gabinete do Vereador Magaiver Dias
Rua Sete de Setembro 1078 - Sala 05
Telefone: (51) 3630 8451 - Ramal: 230

Celular: (51) 99804-4234

© 2019 - WIX : Desenvolvido por Magaiver Dias

Magaiver Dias 1.png
bottom of page