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13º: segunda parcela deve ser depositada até sexta-feira

  • Foto do escritor: Magaiver Dias
    Magaiver Dias
  • 16 de dez. de 2024
  • 2 min de leitura

Os trabalhadores brasileiros com carteira assinada aguardam até esta sexta-feira, 20/12, o depósito da segunda parcela do 13º salário, um dos principais direitos trabalhistas no país. De acordo com a legislação vigente, a primeira parcela deveria ter sido paga até o dia 29 de novembro.


O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) aponta que o pagamento do 13º salário deverá injetar R$ 321,4 bilhões na economia brasileira neste ano. Em média, cada beneficiário receberá R$ 3.096,78, considerando ambas as parcelas do benefício.


Pagamento Antecipado para Beneficiários do INSS


O cronograma do 13º salário é distinto para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que receberam o pagamento de forma antecipada. A primeira parcela foi depositada entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi paga de 24 de maio a 7 de junho.


Quem Tem Direito ao Benefício?


Criado pela Lei 4.090/1962, o 13º salário é destinado a trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham exercido atividade laboral por, no mínimo, 15 dias no ano. Segundo a legislação, o mês trabalhado por mais de 15 dias é considerado como período integral para efeito de cálculo.


Outras categorias também são contempladas, como trabalhadores em licença maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente de trabalho. No caso de demissão sem justa causa, o pagamento do 13º deve ser realizado de forma proporcional, junto à rescisão contratual. Entretanto, quem for dispensado por justa causa perde o direito ao benefício.


Regras de Cálculo Proporcional


O valor integral do 13º é garantido apenas para quem completou um ano de trabalho na mesma empresa. Funcionários com menos tempo de serviço recebem o benefício de maneira proporcional. O cálculo é feito com base na fração de 1/12 do salário mensal para cada mês trabalhado por mais de 15 dias.


Faltas injustificadas podem impactar negativamente o benefício, uma vez que o mês em que o empregado não completar 15 dias de trabalho será descontado do cálculo do 13º.


Tributário: Descontos Incidem na Segunda Parcela


Os trabalhadores devem ficar atentos aos descontos que incidem sobre a segunda parcela do 13º salário. Tributações como Imposto de Renda, contribuição ao INSS e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são aplicadas apenas na etapa final do pagamento.


A primeira parcela é paga integralmente, sem incidência de tributos. Os valores descontados no 13º devem ser informados em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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